Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930316
Nº Convencional: JTRP00024939
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
FUNDAMENTOS
DIREITO DE PROPRIEDADE
SERVIDÃO
INCOMPATIBILIDADE
SUBSIDIARIEDADE
POSSE
ANIMUS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199904159930316
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 152-A/98
Data Dec. Recorrida: 09/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1 ART469 N2.
CCIV66 ART1251 ART1252 N2 ART1257 N2 ART1545.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1996/05/14 IN DR IS DE 1996/06/24.
Sumário: I - A incompatibilidade, como fundamento de providência cautelar de embargo de obra nova, entre o direito de propriedade de um caminho e o respectivo direito de servidão sobre ele, não impede que ambos sejam utilizados em regime de subsidiariedade.
II - A presunção consignada no artigo 1252 n.2 do Código Civil, vale não só para os casos de dúvida entre a posse em nome de outrem e a posse em nome próprio, mas para todos os casos em que existe poder de facto.
Reclamações: