Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920254
Nº Convencional: JTRP00026379
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
FALTA DE PAGAMENTO
PRÉMIO DE SEGURO
COMUNICAÇÃO
EXTINÇÃO
CONTRATO DE SEGURO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Nº do Documento: RP199906089920254
Data do Acordão: 06/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 196/95
Data Dec. Recorrida: 09/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART293.
DL 162/84 DE 1984/05/18 ART5 N1 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/07/08 IN BMJ N419 PAG739.
AC STJ DE 1978/12/04 IN BMJ N292 PAG352.
Sumário: I - Por ter sido postergada a formalidade " ad substantiam " do aviso de recepção, é nula a declaração da companhia de seguros que, na oportunidade e prazo legais, comunicou ao segurado, mediante carta registada, que o contrato de seguro automóvel ficaria suspenso a partir de certa e determinada data e que, caso ele persistisse em não pagar o prémio, ficaria anulado a partir de certa data também indicada.
II - A resolução não pode ser convertida em denúncia quando não foi pedida nem foram alegados factos que permitissem concluir que a vontade hipotética ou conjectural das partes era no sentido da conversão.
Reclamações: