Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026379 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL FALTA DE PAGAMENTO PRÉMIO DE SEGURO COMUNICAÇÃO EXTINÇÃO CONTRATO DE SEGURO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM | ||
| Nº do Documento: | RP199906089920254 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 196/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART293. DL 162/84 DE 1984/05/18 ART5 N1 ART7 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/07/08 IN BMJ N419 PAG739. AC STJ DE 1978/12/04 IN BMJ N292 PAG352. | ||
| Sumário: | I - Por ter sido postergada a formalidade " ad substantiam " do aviso de recepção, é nula a declaração da companhia de seguros que, na oportunidade e prazo legais, comunicou ao segurado, mediante carta registada, que o contrato de seguro automóvel ficaria suspenso a partir de certa e determinada data e que, caso ele persistisse em não pagar o prémio, ficaria anulado a partir de certa data também indicada. II - A resolução não pode ser convertida em denúncia quando não foi pedida nem foram alegados factos que permitissem concluir que a vontade hipotética ou conjectural das partes era no sentido da conversão. | ||
| Reclamações: | |||