Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018418 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CUMULAÇÃO COLIGAÇÃO ACTIVA COLIGAÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199605169630131 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 401/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART56 ART58. | ||
| Sumário: | I - A cumulação de execuções só é possível existindo unidade de executado ( devedor ) ou, havendo pluralidade de executados, que se verifique em relação a todos eles unidade de título. | ||
| Reclamações: | |||