Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630131
Nº Convencional: JTRP00018418
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CUMULAÇÃO
COLIGAÇÃO ACTIVA
COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: RP199605169630131
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 401/95
Data Dec. Recorrida: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART56 ART58.
Sumário: I - A cumulação de execuções só é possível existindo unidade de executado ( devedor ) ou, havendo pluralidade de executados, que se verifique em relação a todos eles unidade de título.
Reclamações: