Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020817 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO AQUISIÇÃO DE IMÓVEL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199704089620878 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1284/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 285/92 DE 1992/12/19 ART2 ART10. | ||
| Sumário: | I - No contrato de mediação imobiliária a entidade mediadora obriga-se a conseguir interessado para a compra e venda de bens imobiliários ou para a constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos, ou para o seu arrendamento, bem como na prestação de serviços conexos. II - Esse contrato é oneroso para ambas as partes e está sujeito aos requisitos do artigo 10 do Decreto-Lei 285/92, de 19 de Dezembro. | ||
| Reclamações: | |||