Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620878
Nº Convencional: JTRP00020817
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199704089620878
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1284/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 285/92 DE 1992/12/19 ART2 ART10.
Sumário: I - No contrato de mediação imobiliária a entidade mediadora obriga-se a conseguir interessado para a compra e venda de bens imobiliários ou para a constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos, ou para o seu arrendamento, bem como na prestação de serviços conexos.
II - Esse contrato é oneroso para ambas as partes e está sujeito aos requisitos do artigo 10 do Decreto-Lei 285/92, de 19 de Dezembro.
Reclamações: