Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850376
Nº Convencional: JTRP00023383
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ARRESTO
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199804279850376
Data do Acordão: 04/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 17/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART407.
Sumário: I - Se o requerente do arresto não procedeu à indicação, em concreto, dos bens a arrestar, nem indicou as suas características nem os factos de onde se possa concluir que existe, o justo receio de perda da garantia patrimonial, o tribunal não pode decretar o arresto.
Reclamações: