Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040510
Nº Convencional: JTRP00028648
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
COIMA
RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RP200006140040510
Data do Acordão: 06/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST CRIMINAL PORTO
Data Dec. Recorrida: 10/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART60.
Sumário: Não são aplicáveis aos processos de contra-ordenação, que ainda não foram apresentados ao juiz, os artigos 145 e 150 do Código de Processo Civil.
Assim, o prazo de 20 dias para a interposição do recurso, tem natureza administrativa, pelo que não lhe são aplicáveis as regras atinentes aos prazos judiciais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: