Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028648 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO COIMA RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200006140040510 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST CRIMINAL PORTO | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART60. | ||
| Sumário: | Não são aplicáveis aos processos de contra-ordenação, que ainda não foram apresentados ao juiz, os artigos 145 e 150 do Código de Processo Civil. Assim, o prazo de 20 dias para a interposição do recurso, tem natureza administrativa, pelo que não lhe são aplicáveis as regras atinentes aos prazos judiciais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |