Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830019
Nº Convencional: JTRP00026139
Relator: ALVES VELHO
Descritores: DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199905279830019
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 700/95
Data Dec. Recorrida: 07/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566.
Sumário: I - Na fixação de indemnização de danos patrimoniais futuros, designadamente os resultantes de redução da capacidade de trabalho, é essencial o recurso à equidade, sendo o uso de fórmulas matemáticas, geralmente utilizadas, simples instrumento fornecedor de critério de orientação.
Reclamações: