Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150608
Nº Convencional: JTRP00006772
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199201169150608
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6248/88
Data Dec. Recorrida: 06/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART83 N2 N3 ART36 N3.
Sumário: Embora os expropriados não tenham provado nos autos a existência de quaisquer prejuízos, deve atribuir- -se-lhes, se houver tal proposta, a indemnização indicada pela expropriante.
Reclamações: