Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110314
Nº Convencional: JTRP00000414
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: NOMEAçãO DE BENS A PENHORA
SUBSTITUIçãO
PENHORA
Nº do Documento: RP199107019110314
Data do Acordão: 07/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXE.
Legislação Nacional: CPC67 ART811 N3 ART924 N2 ART813 N3 ART815 ART833.
Sumário: O executado pode substituir os bens penhorados por outros de valor suficiente por ele indicados. Mas o pedido não se faz atraves de embargos de executado que e um meio de contestação do direito do exequente que a lei concede em alternativa com a faculdade de substituição e não conjuntamente com ela.
Reclamações: