Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000414 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | NOMEAçãO DE BENS A PENHORA SUBSTITUIçãO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199107019110314 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXE. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART811 N3 ART924 N2 ART813 N3 ART815 ART833. | ||
| Sumário: | O executado pode substituir os bens penhorados por outros de valor suficiente por ele indicados. Mas o pedido não se faz atraves de embargos de executado que e um meio de contestação do direito do exequente que a lei concede em alternativa com a faculdade de substituição e não conjuntamente com ela. | ||
| Reclamações: | |||