Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021699 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | INABILIDADE PARA DEPOR GERENTE COMERCIAL NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199707019720105 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART616 ART618 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/05 IN BMJ N417 PAG626. | ||
| Sumário: | I - Apenas não pode depor como testemunha quem dispuser de poderes para confessar a acção. II - É inábil para depor como testemunha o sócio gerente de uma sociedade comercial na acção em que esta é parte. III - O depoimento de uma testemunha inábil, que foi um dos fundamentos da decisão sobre a matéria de facto, constitui nulidade que deve ter-se por sanada se não for tempestivamente arguida. | ||
| Reclamações: | |||