Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720105
Nº Convencional: JTRP00021699
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: INABILIDADE PARA DEPOR
GERENTE COMERCIAL
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP199707019720105
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 20/96
Data Dec. Recorrida: 11/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART616 ART618 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/05 IN BMJ N417 PAG626.
Sumário: I - Apenas não pode depor como testemunha quem dispuser de poderes para confessar a acção.
II - É inábil para depor como testemunha o sócio gerente de uma sociedade comercial na acção em que esta é parte.
III - O depoimento de uma testemunha inábil, que foi um dos fundamentos da decisão sobre a matéria de facto, constitui nulidade que deve ter-se por sanada se não for tempestivamente arguida.
Reclamações: