Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040031
Nº Convencional: JTRP00029030
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
ARGUIDO
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP200002090040031
Data do Acordão: 02/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 253/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART113 N10 ART287 N1 A N6.
Sumário: Qualquer arguido dispõe do prazo de 20 dias para requerer a abertura da instrução, a contar da respectiva notificação da acusação, prazo esse que é dilatado, até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar, quando há vários arguidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: