Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029030 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO ARGUIDO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP200002090040031 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 253/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART113 N10 ART287 N1 A N6. | ||
| Sumário: | Qualquer arguido dispõe do prazo de 20 dias para requerer a abertura da instrução, a contar da respectiva notificação da acusação, prazo esse que é dilatado, até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar, quando há vários arguidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |