Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029937 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200010030020986 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART387 N1 N2 ART383 ART385 N5 ART388 N1 A B N2. | ||
| Sumário: | Decretada a providência cautelar sem audiência da parte contrária, é a prova sujeita a contraditório que dita a decisão final de manutenção ou revogação da providência antes decretada, já que o decretamento da providência sem audiência do requerido constitui excepção ao princípio geral do contraditório, pela necessidade de acautelar o fim ou a eficácia da providência, risco que se não corre nessa segunda fase, que a oposição só será deduzida depois de realizada a providência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |