Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016222 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO PENA DE MULTA PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP198804060007184 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TII PAG229 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7. CP82 ART46 N3. | ||
| Sumário: | Nas contravenções puníveis como simples pena de multa, não referenciada a um período de tempo, não pode, na sentença, a multa ser fixada em prisão em alternativa pelo tempo correspondente reduzido a dois terços. | ||
| Reclamações: | |||