Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0007184
Nº Convencional: JTRP00016222
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: TRANSGRESSÃO
PENA DE MULTA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: RP198804060007184
Data do Acordão: 04/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TII PAG229
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7.
CP82 ART46 N3.
Sumário: Nas contravenções puníveis como simples pena de multa, não referenciada a um período de tempo, não pode, na sentença, a multa ser fixada em prisão em alternativa pelo tempo correspondente reduzido a dois terços.
Reclamações: