Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410116
Nº Convencional: JTRP00014581
Relator: ALVES BARATA
Descritores: VIA PÚBLICA
CRUZAMENTO DE VEÍCULOS
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
MOTOCICLO
Nº do Documento: RP199505049410116
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N5 ART4.
Sumário: p - Os condutores, mesmo tendo prioridade, devem deixar livre a parte central do cruzamento, para facilidade de circulação aos veículos que ali cruzam sem prioridade, caso a parte da sua via que se segue àquela parte central do cruzamento se encontre ocupada por veículos momentaneamente parados.
II - Essa regra impõe-se também aos condutores de velocípedes com motor.
Reclamações: