Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014581 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | VIA PÚBLICA CRUZAMENTO DE VEÍCULOS CONDUÇÃO AUTOMÓVEL MOTOCICLO | ||
| Nº do Documento: | RP199505049410116 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N5 ART4. | ||
| Sumário: | p - Os condutores, mesmo tendo prioridade, devem deixar livre a parte central do cruzamento, para facilidade de circulação aos veículos que ali cruzam sem prioridade, caso a parte da sua via que se segue àquela parte central do cruzamento se encontre ocupada por veículos momentaneamente parados. II - Essa regra impõe-se também aos condutores de velocípedes com motor. | ||
| Reclamações: | |||