Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710062
Nº Convencional: JTRP00020497
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199703129710062
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 140/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2.
CP95 ART143 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A.
Sumário: I - A circunstância de um crime de ofensas corporais previsto no artigo 144 n.2 do Código Penal de 1982 caber agora na previsão do artigo 143 do Código Penal de 1995 não significa que, verificados os demais requisitos legais, passe a ficar abrangido pela Lei de Amnistia 15/94, de 11 de Maio ( artigo
1 alínea a) ).
Os crimes que caiem na previsão do artigo 143 do Código Penal de 1995 só estão amnistiados se configurarem situações anteriormente subsumíveis ao artigo 142 do Código Penal de 1982.
Reclamações: