Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002752 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSOS AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199110299150547 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N2 ART735 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/04/07 IN CJ ANOVIII T2 PAG253. AC RE DE 1984/10/09 IN BMJ N342 PAG455. AC RC DE 1984/12/04 IN CJ ANOIX T5 PAG79. | ||
| Sumário: | I - A expressão do numero 2 do artigo 734 do Codigo de Processo Civil, de que "sobem imediatamente os agravos cuja retenção os tornaria absolutamente inuteis" e de interpretar no sentido de que não se aplica aos casos em que a eficacia da decisão de que se recorre produz um resultado irreversivel, oposto ao efeito baseado na interposição do recurso. II - Não se enquadra nessa previsão o risco de, com o ulterior provimento do agravo, terem de anular-se os actos processuais entretanto praticados. | ||
| Reclamações: | |||