Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150547
Nº Convencional: JTRP00002752
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: RECURSOS
AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199110299150547
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2 ART735 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/04/07 IN CJ ANOVIII T2 PAG253.
AC RE DE 1984/10/09 IN BMJ N342 PAG455.
AC RC DE 1984/12/04 IN CJ ANOIX T5 PAG79.
Sumário: I - A expressão do numero 2 do artigo 734 do Codigo de Processo Civil, de que "sobem imediatamente os agravos cuja retenção os tornaria absolutamente inuteis" e de interpretar no sentido de que não se aplica aos casos em que a eficacia da decisão de que se recorre produz um resultado irreversivel, oposto ao efeito baseado na interposição do recurso.
II - Não se enquadra nessa previsão o risco de, com o ulterior provimento do agravo, terem de anular-se os actos processuais entretanto praticados.
Reclamações: