Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120510
Nº Convencional: JTRP00000956
Relator: LUIS VALE
Descritores: CONTRAVENçãO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110309120510
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.
RCE54 ART8 N2 A.
CE54 ART2.
Sumário: Declara-se amnistiada a contravenção p. e p. no art. 8 n. 2 a) do Regulamento do Cod. da Estrada e no art. 2 do Cod. da Estrada e extinto o procedimento criminal, nos termos do disposto nos arts. 1 al. y) da Lei 23/91, de 4 de Julho, e 126 n. 1 do Cod. Penal.
Reclamações: