Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131582
Nº Convencional: JTRP00033470
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: PROCESSO
NULIDADE
EFEITOS
Nº do Documento: RP200202280131582
Data do Acordão: 02/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 160/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 N2 ART510 N1.
Sumário: Tendo o Autor, na resposta à contestação, levantado o problema da apresentação desta fora de prazo, deve o juiz tomar posição sobre a questão suscitada. Não o tendo feito foi cometida a nulidade prevista no n.1 do artigo 201 do Código de Processo Civil de 1967, o que tem como consequência a anulação de todo o processo posterior à decisão agravada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: