Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033470 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | PROCESSO NULIDADE EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200202280131582 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 N2 ART510 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o Autor, na resposta à contestação, levantado o problema da apresentação desta fora de prazo, deve o juiz tomar posição sobre a questão suscitada. Não o tendo feito foi cometida a nulidade prevista no n.1 do artigo 201 do Código de Processo Civil de 1967, o que tem como consequência a anulação de todo o processo posterior à decisão agravada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |