Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620073
Nº Convencional: JTRP00018376
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LIVRANÇA
NULIDADES
Nº do Documento: RP199609249620073
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 2194
Data Dec. Recorrida: 11/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART75 ART76.
Sumário: I - A indicação da data em que e do lugar onde a livrança é passada constitui requisito essencial.
II - A ausência desse requisito torna a livrança nula.
III - A falta da data da emissão do título não poderá ser suprida.
Reclamações: