Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018064 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE POSSE REGISTO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP199602269550929 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 226/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1268 N1 N2 ART1305. | ||
| Sumário: | I - Alegada a posse como derivada do direito de propriedade, improvada esta fica sem causa aquele, não podendo prevalecer. II - Prevalecerá, sim, a propriedade derivada da presunção do registo, sendo que ao proprietário é reconhecido o direito de fruição. | ||
| Reclamações: | |||