Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550929
Nº Convencional: JTRP00018064
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: PROPRIEDADE
POSSE
REGISTO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199602269550929
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 226/93
Data Dec. Recorrida: 05/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1268 N1 N2 ART1305.
Sumário: I - Alegada a posse como derivada do direito de propriedade, improvada esta fica sem causa aquele, não podendo prevalecer.
II - Prevalecerá, sim, a propriedade derivada da presunção do registo, sendo que ao proprietário é reconhecido o direito de fruição.
Reclamações: