Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830993
Nº Convencional: JTRP00024193
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: INTERVENÇÃO PROVOCADA
FUNDAMENTOS
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
LITISCONSÓRCIO
HERDEIRO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199810089830993
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 69/94-1S
Data Dec. Recorrida: 03/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 ART351 ART356 ART359.
CCIV66 ART1311.
Sumário: I - O incidente de intervenção principal provocada deve ser apreciado de acordo com os fundamentos invocados no respectivo requerimento e no modo em que eles se conjugam com a causa de pedir e pedido descritos na acção.
II - Em caso de cessão de exploração entre os possuidores e o detentor actual de um bem, convém que ambos sejam demandados.
III - No domínio do litisconsórcio voluntário passivo é possível deduzir o incidente de intervenção principal provocada contra os herdeiros do cedente-possuidor de um bem que é reivindicado na respectiva acção.
IV - A acção de reivindicação pode ser posta contra o possuidor ou detentor, quer seja em nome próprio, quer em nome alheio.
V - A decisão constitui caso julgado em relação aos intervenientes, não devendo porém estes ser naquela expressa e concretamente condenados ou absolvidos.
Reclamações: