Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024193 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PROVOCADA FUNDAMENTOS CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL LITISCONSÓRCIO HERDEIRO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199810089830993 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART27 ART351 ART356 ART359. CCIV66 ART1311. | ||
| Sumário: | I - O incidente de intervenção principal provocada deve ser apreciado de acordo com os fundamentos invocados no respectivo requerimento e no modo em que eles se conjugam com a causa de pedir e pedido descritos na acção. II - Em caso de cessão de exploração entre os possuidores e o detentor actual de um bem, convém que ambos sejam demandados. III - No domínio do litisconsórcio voluntário passivo é possível deduzir o incidente de intervenção principal provocada contra os herdeiros do cedente-possuidor de um bem que é reivindicado na respectiva acção. IV - A acção de reivindicação pode ser posta contra o possuidor ou detentor, quer seja em nome próprio, quer em nome alheio. V - A decisão constitui caso julgado em relação aos intervenientes, não devendo porém estes ser naquela expressa e concretamente condenados ou absolvidos. | ||
| Reclamações: | |||