Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026936 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARRESTO PROVAS DÍVIDA CONFISSÃO DOCUMENTO IMPUGNAÇÃO EFEITOS NULIDADE ACIDENTE DE VIAÇÃO DESCENDENTE MORTE DIREITO À INDEMNIZAÇÃO DIREITO À VIDA PERDA DANOS NÃO PATRIMONIAIS PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP200002039931346 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART387 N1 ART406 N2 ART824 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/10/24 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG73. | ||
| Sumário: | I - Para decretamento de uma providência cautelar basta que, sumariamente, se conclua pela séria probabilidade da existência do direito invocado, ou seja, que o tribunal recolha elementos indiciários que lhe permitam a formulação de um juízo positivo de que o resultado do processo principal será provavelmente favorável ao requerente. II - Tendo o tribunal fundado a sua convicção sobre a existência de um crédito do requerente num documento de confissão de dívida, impugnado anteriormente em outros processos, e em prova testemunhal produzida, não foi cometida qualquer nulidade, pois tal impugnação não impedia, sem mais, que no tribunal fosse considerado o mesmo documento. III - O direito à indemnização atribuída a título de danos morais e de perda do direito à vida de um filho do requerido, decorrente de acidente de viação, não beneficia da impenhorabilidade referida no artigo 824 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, aplicável ao arresto por força do artigo 406 n.2 do mesmo diploma. IV - Aquele preceito do artigo 824 n.1 alínea b), tem a sua "ratio" numa ideia de garantir um mínimo indispensável para o sustento do devedor e respectivo agregado familiar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |