Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002003 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | SUPRIMENTO - SOCIEDADE COMERCIAL RESTITUIÇÃO CAUSA DE PEDIR NEGOCIO REAL PROVA EM MATERIA COMERCIAL ESCRITA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199105279050874 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART243 N1. CCIV66 ART380 N1 ART1142. CCOM888 ART44. | ||
| Sumário: | I - Numa acção em que um socio pede a restituição de uma quantia que ele diz ter entregue a sociedade a titulo de suprimento, a causa de pedir consiste, alem do mais, na concreta entrega dessa quantia feita a esse titulo. II - O contrato de suprimento, como especie de contrato de mutuo, configura-se como um negocio real, uma vez que o acto material da entrega da quantia emprestada a sociedade constitui um elemento da estrutura desse contrato. III - Embora o artigo 44 do Codigo Comercial não esclareça se o comerciante pode invocar, contra o que consta da sua escrita comercial, outros meios de prova, deve-se aplicar aqui o regime do artigo 380, n. 1 do Codigo Civil, que admite esses outros meios de prova. | ||
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