Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050874
Nº Convencional: JTRP00002003
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: SUPRIMENTO - SOCIEDADE COMERCIAL
RESTITUIÇÃO
CAUSA DE PEDIR
NEGOCIO REAL
PROVA EM MATERIA COMERCIAL
ESCRITA COMERCIAL
Nº do Documento: RP199105279050874
Data do Acordão: 05/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM.
Legislação Nacional: CSC86 ART243 N1.
CCIV66 ART380 N1 ART1142.
CCOM888 ART44.
Sumário: I - Numa acção em que um socio pede a restituição de uma quantia que ele diz ter entregue a sociedade a titulo de suprimento, a causa de pedir consiste, alem do mais, na concreta entrega dessa quantia feita a esse titulo.
II - O contrato de suprimento, como especie de contrato de mutuo, configura-se como um negocio real, uma vez que o acto material da entrega da quantia emprestada a sociedade constitui um elemento da estrutura desse contrato.
III - Embora o artigo 44 do Codigo Comercial não esclareça se o comerciante pode invocar, contra o que consta da sua escrita comercial, outros meios de prova, deve-se aplicar aqui o regime do artigo 380, n. 1 do Codigo Civil, que admite esses outros meios de prova.
Reclamações: