Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022791 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | REGULAMENTO INTERNO DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199712159640139 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSIMHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 136/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 A E ART12 N1 C N4. | ||
| Sumário: | I - Não desobedece a regulamento interno o trabalhador que transporta na camioneta da empresa, para fora das instalações da mesma, uma mochila dum colega que este lhe pede para transportar e diz que estava autorizado a tal, e se verifica que a mesma contém diversos materiais e objectos que se não provaram pertencer à empresa. | ||
| Reclamações: | |||