Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620185
Nº Convencional: JTRP00018158
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199610159620185
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 6137/94
Data Dec. Recorrida: 11/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG431.
AC RC DE 1995/12/06 IN CJ T5 ANOXX PAG54.
Sumário: I - Deve proferir-se condenação no pagamento de quantia a liquidar em execução de sentença quando o autor, apesar de ter formulado um pedido líquido, não consiga provar o montante do prejuízo sofrido.
Reclamações: