Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250792
Nº Convencional: JTRP00008397
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: DEFEITO DA OBRA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199303089250792
Data do Acordão: 03/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 73/91-1
Data Dec. Recorrida: 12/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1221 ART916 ART917.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/12/15 IN CJ T5 ANOXII PAG145.
Sumário: É por recurso ao regime jurídico dos artigos 916 e
917 do Código Civil ( e não ao artigo 1221 do mesmo Código ) que se deve resolver o problema da eventual caducidade da acção para reparação de danos ( ou indemnização ) de prédio adquirido ao próprio construtor.
Reclamações: