Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851138
Nº Convencional: JTRP00024630
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RP199812099851138
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 356/96-2
Data Dec. Recorrida: 02/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/13 IN BMJ N361 PAG496.
Sumário: I - Num contrato escrito de arrendamento, de duração limitada, em que, segundo cláusula expressa, se diz que a sua duração é de cinco anos e o réu afirma que a renda convencionada de 240.000$00 mensais valia para todo o período contratual, sem a sujeitar a qualquer actualização anual, o que não é admitido pelo autor, há que formular o necessário quesito tendente a averiguar o que os contraentes quiseram efectivamente acordar.
Reclamações: