Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024630 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199812099851138 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 356/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/11/13 IN BMJ N361 PAG496. | ||
| Sumário: | I - Num contrato escrito de arrendamento, de duração limitada, em que, segundo cláusula expressa, se diz que a sua duração é de cinco anos e o réu afirma que a renda convencionada de 240.000$00 mensais valia para todo o período contratual, sem a sujeitar a qualquer actualização anual, o que não é admitido pelo autor, há que formular o necessário quesito tendente a averiguar o que os contraentes quiseram efectivamente acordar. | ||
| Reclamações: | |||