Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120198
Nº Convencional: JTRP00000957
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO
ACUSAçãO
DESPACHO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RP199110309120198
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART24 ART29 ART30 ART403.
CPC67 ART731 N1 C ART736 ART740 N1.
Sumário: O despacho do juiz, que rejeita em parte a acusação, põe termo a causa, tal como ela foi introduzida em juizo, pelo que o recurso dele interposto sobe imediatamente, nos proprios autos e com efeito suspensivo.
Reclamações: