Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000957 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECURSO ACUSAçãO DESPACHO EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199110309120198 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART24 ART29 ART30 ART403. CPC67 ART731 N1 C ART736 ART740 N1. | ||
| Sumário: | O despacho do juiz, que rejeita em parte a acusação, põe termo a causa, tal como ela foi introduzida em juizo, pelo que o recurso dele interposto sobe imediatamente, nos proprios autos e com efeito suspensivo. | ||
| Reclamações: | |||