Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130300
Nº Convencional: JTRP00001069
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
CULPA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199112099130300
Data do Acordão: 12/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR ECON - DIR RODOV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2 ART496 N3.
Sumário: I- O conceito civilista de mera culpa consiste na omissão da diligencia exigivel ao agente, tradutivel em complexo juizo de censura.
II- Contribui culposamente para o acidente, ocorrido numa via estreita e proximo de uma curva, entre veiculo automovel e velocipede que circulam em sentido contrario, o o condutor do velocipede, que segue afastado da berma e proximo do eixo da via.
III- A indemnização por danos não patrimoniais visa compensar, de algum modo, os danos sofridos pelo lesado e ainda reprovar a conduta do agente.
Reclamações: