Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221161
Nº Convencional: JTRP00035457
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200212170221161
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART300 ART301 N3.
Sumário: Tendo sido apresentado na secretaria do tribunal "a quo" requerimento manuscrito, junto à execução, assinado pelo advogado constituído e pelo exequente - com assinatura deste devidamente reconhecida em juízo pelo número e data do Bilhete de Identidade - a desistir da instância executiva, não havia lugar ao cumprimento do disposto no n.3 do artigo 301 do Código de Processo Civil, relativamente ao exequente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: