Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035457 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200212170221161 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART300 ART301 N3. | ||
| Sumário: | Tendo sido apresentado na secretaria do tribunal "a quo" requerimento manuscrito, junto à execução, assinado pelo advogado constituído e pelo exequente - com assinatura deste devidamente reconhecida em juízo pelo número e data do Bilhete de Identidade - a desistir da instância executiva, não havia lugar ao cumprimento do disposto no n.3 do artigo 301 do Código de Processo Civil, relativamente ao exequente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |