Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0321786
Nº Convencional: JTRP00036745
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
DEFICIENTE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: RP200305200321786
Data do Acordão: 05/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART201.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2002/07/09 IN CJSTJ T2 ANOX PAG155.
Sumário: I - A falta de gravação da prova, quando requerida, ou a sua deficiência, configuram irregularidade que, quando se impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, influi no exame e decisão da causa, o que constitui nulidade (artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil).
II - A arguição das deficiências da gravação da prova em audiência é efectuada tempestivamente nas alegações do recurso de apelação, se o apelante não teve possibilidade de conhecer previamente o mau estado das gravações, a não ser quando da elaboração das respectivas alegações de recurso.
III - Tal nulidade dever ser conhecida pela 1ª instância, perante a qual ocorreu a eventual irregularidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: