Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004371 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO A VIDA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101090310797 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/12/21 PROC0223435. AC RP DE 1989/09/27 PROC0123132. AC RP DE 1990/12/19 PROC0310762. | ||
| Sumário: | Reconhecendo-se o subjectivismo que a questão envolve, julga-se ajustada à realidade dos nossos padrões económico-financeiros, o montante de 800 contos, como indemnização pela perda do direito à vida da vítima - que era um jovem saudável, com 22 anos de idade, com vida matrimonial recem-iniciada, mas já com uma filha, o qual sustentava o agregado familiar com o seu salário, como trolha. | ||
| Reclamações: | |||