Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310797
Nº Convencional: JTRP00004371
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO A VIDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199101090310797
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV67 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/12/21 PROC0223435.
AC RP DE 1989/09/27 PROC0123132.
AC RP DE 1990/12/19 PROC0310762.
Sumário: Reconhecendo-se o subjectivismo que a questão envolve, julga-se ajustada à realidade dos nossos padrões económico-financeiros, o montante de 800 contos, como indemnização pela perda do direito à vida da vítima
- que era um jovem saudável, com 22 anos de idade, com vida matrimonial recem-iniciada, mas já com uma filha, o qual sustentava o agregado familiar com o seu salário, como trolha.
Reclamações: