Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210033
Nº Convencional: JTRP00008240
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
CABEÇA DE CASAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199304229210033
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 31/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2.
CCIV66 ART219 ART362 ART393 N1 ART1024 N1 ART2079 ART2080 N1 ART2084 ART2133 N1 C.
Sumário: I - O contrato de arrrendamento constitui para o locador um acto de administração ordinária, desde que não se reporte a arrendamento de duração superior a seis anos.
II - No domínio da herança indivisa, tal administração pertence ao cabeça de casal, nela se incluindo o direito processual de intentar acções de despejo contra os arrendatários dos bens da herança.
II - Por acordo de todos os interessados a administração e o exercício das demais funções de cabeça de casal podem ser entregues a pessoa diversa das taxativamente indicadas na lei.
Reclamações: