Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008240 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO CABEÇA DE CASAL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199304229210033 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 N2. CCIV66 ART219 ART362 ART393 N1 ART1024 N1 ART2079 ART2080 N1 ART2084 ART2133 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O contrato de arrrendamento constitui para o locador um acto de administração ordinária, desde que não se reporte a arrendamento de duração superior a seis anos. II - No domínio da herança indivisa, tal administração pertence ao cabeça de casal, nela se incluindo o direito processual de intentar acções de despejo contra os arrendatários dos bens da herança. II - Por acordo de todos os interessados a administração e o exercício das demais funções de cabeça de casal podem ser entregues a pessoa diversa das taxativamente indicadas na lei. | ||
| Reclamações: | |||