Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023948 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS SINAL REGISTO ADMISSIBILIDADE CONFUSÃO CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RP199806309721374 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 534/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR CONC. DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 37486 DE 1946/07/05. DL 22/75 DE 1975/01/22. DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N1 ART6 N1 N2 ART8. CSC86 ART10. CPI95 ART212. | ||
| Referências Internacionais: | CONV DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1883/03/20 ART8. | ||
| Sumário: | I - Da eventual confusão das siglas "BZI", de uma empresa que exerce a actividade de informática e telecomunicações, e "BCI" de uma sociedade que exerce a actividade bancária, dada a substancial distinção dos ramos de negócios das duas sociedades, não pode advir prejuízo para a segunda. II - Nada obsta, por isso, à admissão da sigla "BZI" da primeira no Registo Nacional das Pessoas Colectivas. | ||
| Reclamações: | |||