Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721374
Nº Convencional: JTRP00023948
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
SINAL
REGISTO
ADMISSIBILIDADE
CONFUSÃO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RP199806309721374
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 534/97-1
Data Dec. Recorrida: 07/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR CONC.
DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: DL 37486 DE 1946/07/05.
DL 22/75 DE 1975/01/22.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N1 ART6 N1 N2 ART8.
CSC86 ART10.
CPI95 ART212.
Referências Internacionais: CONV DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1883/03/20 ART8.
Sumário: I - Da eventual confusão das siglas "BZI", de uma empresa que exerce a actividade de informática e telecomunicações, e "BCI" de uma sociedade que exerce a actividade bancária, dada a substancial distinção dos ramos de negócios das duas sociedades, não pode advir prejuízo para a segunda.
II - Nada obsta, por isso, à admissão da sigla "BZI" da primeira no Registo Nacional das Pessoas Colectivas.
Reclamações: