Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015938 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LIMITES DA CONDENAÇÃO DANOS MORAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199510159540627 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 293/93-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/01/21 IN CJ T1 ANOXI PAG33. AC RE DE 1986/03/13 IN CJ T2 ANOXI PAG234. AC RP PROC9240079 DE 1992/03/11. AC RP PROC9310190 DE 1993/06/02. | ||
| Sumário: | I - Os limites da condenação contidos no artigo 661 do Código de Processo Civil (" a sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir ") devem entender-se como referidos ao pedido global e não às parcelas em que, para demonstração do " quantum " indemnizatório, há que desdobrar o cálculo do prejuízo; II - Destinando-se os juros a compensar a desvalorização monetária ocorrida desde a data da citação ( notificação ) e a do julgamento, procurando repôr o capital sem perdas, face ao elemento inflacionário, não haverá que aplicá-los com referência a esse período de tempo se no cálculo do valor dos danos já se entrou em linha de conta com a desvalorização da moeda, isto é, se já se actualizou o valor desses danos com referência à data da decisão da 1ª instância. Neste hipótese, só se justificará a condenação em juros com referência ao tempo dessa decisão até efectivo pagamento. | ||
| Reclamações: | |||