Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033785 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR SENTENÇA PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200201140111361 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 483-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/06/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART309. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/07/04 IN BMJ N329 PAG619. AC STJ DE 1997/02/26 IN BMJ N464 PAG315. | ||
| Sumário: | É de 20 anos o prazo de prescrição do direito de reintegração do trabalhador despedido, reconhecido por sentença transitada em julgado, e do recebimento das retribuições desde o despedimento até à data da reintegração, dadas à execução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |