Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111361
Nº Convencional: JTRP00033785
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP200201140111361
Data do Acordão: 01/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 483-B/97
Data Dec. Recorrida: 06/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/07/04 IN BMJ N329 PAG619.
AC STJ DE 1997/02/26 IN BMJ N464 PAG315.
Sumário: É de 20 anos o prazo de prescrição do direito de reintegração do trabalhador despedido, reconhecido por sentença transitada em julgado, e do recebimento das retribuições desde o despedimento até à data da reintegração, dadas à execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: