Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013049 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DELEGADO SINDICAL DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DECISÃO JUDICIAL PROCESSO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199002050123404 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 68/79 DE 1979/10/09 ART1 N1 N2. | ||
| Sumário: | Um delegado sindical durante o exercício das suas funções ( ou até 5 anos após o seu termo ) só poderá ser despedido mediante decisão judicial, precedida de processo disciplinar elaborado pela sua entidade patronal. | ||
| Reclamações: | |||