Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123404
Nº Convencional: JTRP00013049
Relator: NETO PARRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DELEGADO SINDICAL
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DECISÃO JUDICIAL
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RP199002050123404
Data do Acordão: 02/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 68/79 DE 1979/10/09 ART1 N1 N2.
Sumário: Um delegado sindical durante o exercício das suas funções ( ou até 5 anos após o seu termo ) só poderá ser despedido mediante decisão judicial, precedida de processo disciplinar elaborado pela sua entidade patronal.
Reclamações: