Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011822 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL OFENDIDO ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199404069331210 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART277 N3 ART287 N1. | ||
| Sumário: | O ofendido tem o direito de, no prazo de 5 dias a contar da sua notificação do despacho de arquivamento - artigo 287 n. 1 do Código de Processo Penal de 1987 - vir, simultaneamente, requerer a sua constituição como assistente e a abertura da instrução. É, também, para permitir o exercício daquele direito que o n. 3 do artigo 277 do mesmo Código manda comunicar o despacho de arquivamento ao ofendido com a faculdade de se constituir assistente. | ||
| Reclamações: | |||