Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331210
Nº Convencional: JTRP00011822
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
OFENDIDO
ASSISTENTE
Nº do Documento: RP199404069331210
Data do Acordão: 04/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART277 N3 ART287 N1.
Sumário: O ofendido tem o direito de, no prazo de 5 dias a contar da sua notificação do despacho de arquivamento - artigo 287 n. 1 do Código de Processo Penal de 1987 - vir, simultaneamente, requerer a sua constituição como assistente e a abertura da instrução. É, também, para permitir o exercício daquele direito que o n. 3 do artigo 277 do mesmo Código manda comunicar o despacho de arquivamento ao ofendido com a faculdade de se constituir assistente.
Reclamações: