Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230277
Nº Convencional: JTRP00034421
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200204040230277
Data do Acordão: 04/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 101/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 B ART334.
Sumário: Sendo a renda mensal de cerca de 2.000$00 e o valor das obras a realizar no prédio arrendado de cerca de 500.000$00, não existe abuso de direito no pedido do arrendatário para a realização daquelas, desde que sejam indispensáveis para manter as condições mínimas de salubridade que o arrendado apresentava no início.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: