Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023154 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE DE ACÓRDÃO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO RESTITUIÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199803249820010 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3345-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART763 ART783 ART784 ART785 N2 ART804 N1 ART805 N1 ART806 N1. CPC67 ART661. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1995/03/28 IN BMJ N445 PAG67. AC STJ DE 1983/02/03 IN BMJ N324 PAG504. AC STJ DE 1992/02/13 IN BMJ N414 PAG430. AC STJ DE 1993/03/31 IN CJSTJ T2 ANOI PAG55. AC STJ DE 1995/04/26 IN BMJ N446 PAG262. | ||
| Sumário: | I - Os limites da condenação estabelecidos pelo artigo 661 do Código do Processo Civil entendem-se referidos ao pedido global e não às parcelas em que, para demonstração do quantum indemnizatório, há que desdobrar o cálculo do prejuízo. II - Quando o tribunal conhecer oficiosamente da nulidade do negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade e se na acção tiverem sido fixados os necessários factos materiais, deve a parte ser condenada na restituição do recebido com fundamento no n.1 do artigo 289 do Código Civil. III - Havendo juros a pagar, a imputação no capital da quantia entregue pelo réu só pode pagar-se em último lugar, isto é, após o pagamento dos juros, salvo acordo em contrário do autor. | ||
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