Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140672
Nº Convencional: JTRP00032014
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
USO
INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO
Nº do Documento: RP200110030140672
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 324/00
Data Dec. Recorrida: 02/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART205 N1.
CCIV66 ART754.
EOADV84 ART84 N2.
Sumário: A utilização e fruição pelo arguido de quantias que detinha legitimamente mas pertencentes a outrem, sem intenção de apropriação, integra o denominado abuso de confiança de uso, não criminalmente tipificado, que não se confunde com a apropriação, tudo se confinando ao domínio cível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: