Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140326
Nº Convencional: JTRP00001500
Relator: LUIS VALE
Descritores: PRONUNCIA
INDICIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199105299140326
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART343 ART345.
Sumário: No dominio do Cod. de Proc. Penal de 1929, era entendimento da doutrina e jurisprudencia que os indicios so seriam suficientes e a prova bastante quando, ja em face deles, seja de considerar altamente provavel a futura condenação do acusado ou quando esta fosse mais provavel do que a absolvição.
Reclamações: