Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250883
Nº Convencional: JTRP00008208
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199303259250883
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1884-2
Data Dec. Recorrida: 02/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 N2 ART668 N1 D.
Sumário: A expressão "questões", referida nos artigos 650, nº 2 e 668, nº 1, alínea d) do Código de Processo Civil, não se reporta a argumentos mas a questões sobre o mérito da causa, relacionadas com o pedido e a causa de pedir.
Reclamações: