Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035317 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO MEIO INSIDIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200301150141202 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 170/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART143 ART146 N1 N2 ART132 N2 H NA REDACÇÃO DA L 65/98 DE 1998/09/02. | ||
| Sumário: | A qualificação de um meio como insidioso (artigo 132 n.2 alínea h) do Código Penal) não decorre apenas, nem principalmente, das suas características objectivas mas sobretudo da forma como é usado pelo agente. Concretiza o meio insidioso no sentido de traiçoeiro e desleal a utilização pelo arguido de uma sachola, repentinamente, surpreendendo a vítima e diminuindo a sua capacidade de defesa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |