Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141202
Nº Convencional: JTRP00035317
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
MEIO INSIDIOSO
Nº do Documento: RP200301150141202
Data do Acordão: 01/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 170/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART143 ART146 N1 N2 ART132 N2 H NA REDACÇÃO DA L 65/98 DE 1998/09/02.
Sumário: A qualificação de um meio como insidioso (artigo 132 n.2 alínea h) do Código Penal) não decorre apenas, nem principalmente, das suas características objectivas mas sobretudo da forma como é usado pelo agente.
Concretiza o meio insidioso no sentido de traiçoeiro e desleal a utilização pelo arguido de uma sachola, repentinamente, surpreendendo a vítima e diminuindo a sua capacidade de defesa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: