Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033604 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RP200212050232250 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VINHAIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1336 N2. | ||
| Sumário: | Em processo de inventário, as questões relativas à relação de bens, que demandem outras provas além da documental, só devem ser objecto de decisão definitiva quando for possível a formulação de um juízo com elevado grau de certeza sobre a existência ou inexistência desses bens e, na falta de tal prova, devem os interessados ser remetidos para os meios comuns ou deve ser ressalvado o direito às acções competentes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |