Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232250
Nº Convencional: JTRP00033604
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RP200212050232250
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART1336 N2.
Sumário: Em processo de inventário, as questões relativas à relação de bens, que demandem outras provas além da documental, só devem ser objecto de decisão definitiva quando for possível a formulação de um juízo com elevado grau de certeza sobre a existência ou inexistência desses bens e, na falta de tal prova, devem os interessados ser remetidos para os meios comuns ou deve ser ressalvado o direito às acções competentes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: