Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910871
Nº Convencional: JTRP00025983
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CRIME
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199911179910871
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 281/99-1S
Data Dec. Recorrida: 05/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART292.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 C.
Sumário: I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal está excluído do benefício da amnistia da Lei n.29/99, de 12 de Maio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: