Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010679 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | EXTRAVIO DE CHEQUE FALSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199005309050009 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 B N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/11/30 IN CJ ANOXIII T5 PAG227. | ||
| Sumário: | Pratica o crime de falsificação de cheque previsto no artigo 228, nºs 1, alínea b) e 2 do Código Penal, aquele que declara falsamente em carta enviada ao banco sacado, que determinado cheque se extraviou, para o efeito de conseguir, como conseguiu, a recusa do pagamento por motivo de extravio aposta no cheque pelos competentes serviços bancários. | ||
| Reclamações: | |||