Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050009
Nº Convencional: JTRP00010679
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: EXTRAVIO DE CHEQUE
FALSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199005309050009
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 B N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/11/30 IN CJ ANOXIII T5 PAG227.
Sumário: Pratica o crime de falsificação de cheque previsto no artigo 228, nºs 1, alínea b) e 2 do Código Penal, aquele que declara falsamente em carta enviada ao banco sacado, que determinado cheque se extraviou, para o efeito de conseguir, como conseguiu, a recusa do pagamento por motivo de extravio aposta no cheque pelos competentes serviços bancários.
Reclamações: