Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025353 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO FALTA DE ACORDO DEPÓSITO SUBSTITUIÇÃO CAUÇÃO REQUERIMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199902239821315 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 313/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART54 N1. | ||
| Sumário: | I - Não há qualquer prazo para a entidade expropriante requerer a substituição por caução do depósito da parte da indemnização sobre a qual não se verifica acordo, nos termos do artigo 51 n.4 do Código das Expropriações. | ||
| Reclamações: | |||