Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821315
Nº Convencional: JTRP00025353
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
FALTA DE ACORDO
DEPÓSITO
SUBSTITUIÇÃO
CAUÇÃO
REQUERIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199902239821315
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 313/95
Data Dec. Recorrida: 05/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART54 N1.
Sumário: I - Não há qualquer prazo para a entidade expropriante requerer a substituição por caução do depósito da parte da indemnização sobre a qual não se verifica acordo, nos termos do artigo 51 n.4 do Código das Expropriações.
Reclamações: