Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120654
Nº Convencional: JTRP00032277
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
VENDA JUDICIAL
ERRO
ANÚNCIO
Nº do Documento: RP200105290120654
Data do Acordão: 05/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1131-B/96-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART891 ART890 N4 ART889 N2 ART886.
Sumário: I - O valor anunciado para a venda por propostas em carta fechada não tem que coincidir com o valor patrimonial do bem.
II - Nos editais e anúncios não é necessário descrever em pormenor os imóveis objecto da venda, bastando referir os elementos principais, tais como o lugar onde se situam e respectivas confrontações.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: