Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032277 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA VENDA JUDICIAL ERRO ANÚNCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200105290120654 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1131-B/96-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART891 ART890 N4 ART889 N2 ART886. | ||
| Sumário: | I - O valor anunciado para a venda por propostas em carta fechada não tem que coincidir com o valor patrimonial do bem. II - Nos editais e anúncios não é necessário descrever em pormenor os imóveis objecto da venda, bastando referir os elementos principais, tais como o lugar onde se situam e respectivas confrontações. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |