Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451169
Nº Convencional: JTRP00015445
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: SERVIDÃO DE AQUEDUTO
SERVIDÃO DE ESCOAMENTO
ÁGUAS
Nº do Documento: RP199507109451169
Data do Acordão: 07/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1484.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/04/11 IN CJ T2 ANOIII PAG667.
AC RP DE 1975/10/03 IN BMJ N252 PAG200.
Sumário: I - Não é possível a existência legal de uma servidão de águas, por exemplo do tipo de escoamento ou de aqueduto, sem que, simultaneamente, ocorra o direito
à água, sendo a servidão um mero acessório daquela água.
Reclamações: